Rotulagem de alimentos: impactos da nova legislação

Indux


Entenda o que muda com a nova RDC, estabelecida pela Anvisa com o intuito de oferecer informações ainda mais claras ao consumidor

Uma medida estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trouxe mudanças significativas para a rotulagem de alimentos. Agora, todos os produtos lançados desde 9 de outubro de 2022 precisam estar adequados à nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), um tipo de regulamentação técnica para estabelecer processos, práticas e padrões de qualidade. 

Para entender a fundo os impactos dessas novas regras, a Private Label Brazil 2022 convidou ao palco a Solucionária, uma consultoria de pesquisa e desenvolvimento para empresas de alimentos e bebidas. Representando a empresa estavam Marina Carli, Diretora de Operações; e Henrique Ferrari, Gerente de P&D, que deram uma verdadeira aula sobre rotulagem, tabela de informação e alegações nutricionais.

“A tabela nutricional serve para deixar as informações mais claras ao consumidor, que deve ter a percepção do que e da quantidade que está consumindo”, disse Marina. Henrique complementou dizendo que essa medida surgiu a fim de trazer clareza ao consumidor, combatendo os “falsos saudáveis”, e não como uma penalização às indústrias.

Marina Carli e Henrique Ferrari, da Solucionária, discorreram na Private Label sobre as mudanças da nova RDC | Foto: Arquivo BMComm

Rotulagem Nutricional Frontal: de olho na lupa

Uma das principais mudanças da nova RDC é a chamada Rotulagem Nutricional Frontal, uma informação complementar à tabela nutricional já existente. Localizado na face frontal do rótulo, o aviso traz um ícone de lupa, acompanhado de alertas textuais sobre os altos teores de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.

“O aviso frontal é obrigatório em alimentos embalados longe do consumidor, cujas quantidades desses itens ultrapassem os limites pre-estabelecidos”, contou Henrique. “Não é obrigatório em alimentos in natura, desde que não apresentem tais ingredientes adicionados, por exemplo frutas, hortaliças, carnes, leite, bebidas alcoólicas, entre outros.”

Os limites definidos pela Instrução Normativa tomam como base a quantidade de 100 gramas ou mililitros, com diferenças entre alimentos sólidos ou semissólidos e líquidos. 

Outra mudança significativa foi em relação aos valores diários de referência da tabela nutricional. Proteínas passaram de 75g para 50g; gorduras totais de 55g para 65g; gorduras saturadas de 22g para 20g; e sódio, que reduziu de 2400mg para 2000mg. Além disso, foram incluídas na tabela as informações de açúcares adicionados e gorduras trans. 

Em resumo, os novos rótulos alertam de forma objetiva e clara sobre a composição dos produtos e a presença de nutrientes que devem ser consumidos com moderação. É assim que o consumidor poderá saber exatamente o que está levando para casa, sendo esta mais uma maneira de auxiliá-lo a fazer escolhas alimentares conscientes.

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